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Averbação de pacto já registrado
Requisitos
Caso 1:
Pacto antenupcial registrado neste Ofício
Requerimento com firma reconhecida indicando o número do registro auxiliar do pacto e o número das matrículas e/ou transcrições dos imóveis de propriedade do casal, registrados neste Ofício, que serão averbados o pacto.
Cópia autenticada e atualizada da certidão do casamento.
Caso 2:
Pacto antenupcial registrado em outro Ofício
Requerimento com firma reconhecida indicando o número do registro auxiliar do pacto e o Ofício de origem, e o número das matrículas e/ou transcrições dos imóveis de propriedade do casal, registrados neste Ofício, que serão averbados o pacto
Cópia autenticada e atualizada da certidão do casamento.
Certidão do registro do pacto.
14/07/23 14:37
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