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Averbação de pacto já registrado

Requisitos

Caso 1:

Pacto antenupcial registrado neste Ofício


  • Requerimento com firma reconhecida indicando o número do registro auxiliar do pacto e o número das matrículas e/ou transcrições dos imóveis de propriedade do casal, registrados neste Ofício, que serão averbados o pacto.


  • Cópia autenticada e atualizada da certidão do casamento.


Caso 2:

Pacto antenupcial registrado em outro Ofício


  • Requerimento com firma reconhecida indicando o número do registro auxiliar do pacto e o Ofício de origem, e o número das matrículas e/ou transcrições dos imóveis de propriedade do casal, registrados neste Ofício, que serão averbados o pacto


  • Cópia autenticada e atualizada da certidão do casamento.


  • Certidão do registro do pacto.

14/07/23 14:37

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